Normas europeias
Um guia completo das normas para o ajudar a fazer uma escolha informada do nível de proteção mais adequado para si.
Instruções de utilização
O Regulamento Comunitário (UE) 2016/425 regulamenta a marcação CE de todos os equipamentos de proteção individual (EPI). A Declaração de Conformidade é o documento elaborado pelo fabricante no qual este declara que o produto cumpre os requisitos de saúde e segurança do Regulamento. A marcação CE é obrigatória em todas as peças de vestuário consideradas EPI e comercializadas nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) e nos países da EFTA.
O Regulamento Comunitário (UE) 2016/425 identifica e classifica as três categorias de risco dos EPI:
I Categoria | Todos os EPI que protegem contra riscos mínimos (Declaração de conformidade: autocertificação emitida diretamente pelo fabricante) |
Categoria II | Todos os EPI que protegem contra riscos intermédios (Certificado de certificação emitido por um Organismo Notificado) |
Categoria III | Todos os EPI que protegem contra riscos elevados que podem causar consequências muito graves ou irreversíveis (certificado de certificação emitido por um organismo notificado e controlo anual da produção) |
Os requisitos gerais para os EPI são regulados pela norma UNI EN ISO 13688, que especifica os seguintes requisitos gerais de desempenho:
1 | Innoquidade | 4 | Envelhecimento |
2 | Conforto-Design | 5 | Marcação CE |
3 | Designação de tamanho | 6 | Informações fornecidas pelo fabricante (nota informativa) |
NORMAS COM REQUISITOS ESPECÍFICOS
UNI EN ISO 20471 - VESTUÁRIO DE ALTA VISIBILIDADE
A norma especifica os requisitos para o vestuário de alta visibilidade que assinala visualmente a presença do utilizador tanto à luz do dia como em condições de iluminação artificial durante a noite. A visibilidade é assegurada pela combinação de um tecido de base fluorescente durante o dia e de um tecido refletor durante a escuridão, o que permite classificar o vestuário em 3 classes de proteção.
|
|
| |
CLASSE 3 | CLASSE 2 | CLASSE 1 | |
MATERIAL DE FUNDO | 0,80 | 0,50 | 0,14 |
MATERIAL RETRORREFLECTOR | 0,20 | 0,13 | 0,10 |
Classe 3: representa o nível de proteção mais elevado e é indicado para as pessoas que trabalham em aeroportos ou portos intermodais, na manutenção de auto-estradas ou estradas com várias faixas em cada sentido de circulação. Deve ter um mínimo de 0,80 m2 de material de suporte fluorescente e 0,20 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 5 metros de uma banda de 4 cm de altura.
Classe 2: representa o nível intermédio de proteção e é adequado para os trabalhadores da manutenção de estradas municipais e estaduais, armazenistas, motoristas. Deve ter um mínimo de 0,50 m2 de material de fundo fluorescente e 0,13 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 3,25 metros de uma banda de 4 cm de altura.
Classe 1: representa o nível mínimo de proteção e é indicada para quem faz a manutenção de estradas privadas, ou em situações de risco limitado. Deve ter um mínimo de 0,14 m2 de material de fundo fluorescente e 0,10 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 2,50 metros de uma banda de 4 cm de altura.
UNI EN 17353 - VESTUÁRIO COM VISIBILIDADE AUMENTADA PARA SITUAÇÕES DE RISCO MÉDIO
Esta norma especifica os requisitos para o vestuário utilizado em situações de risco médio que requerem uma visibilidade acrescida, mas em que a avaliação dos riscos não torna obrigatória a utilização de EPI certificado de acordo com a norma EN ISO 20471. Esta norma especifica 3 tipos de produtos:
| TIPO A: Vestuário de proteção em condições diurnas |
| TIPO AB: Vestuário de proteção em condições de luz diurna, nocturna e crepuscular |
| TIPO B: Vestuário de proteção em condições de iluminação nocturna |
UNI EN 343 - VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO CONTRA A CHUVA
A norma especifica os requisitos aplicados aos materiais e às costuras do vestuário de proteção contra os factores atmosféricos, tais como a chuva, a neve, o nevoeiro e a humidade do solo. O vestuário é concebido e fabricado com materiais impermeáveis e respiráveis, prestando especial atenção à selagem de todas as costuras para garantir um elevado nível de conforto.
Resistência à penetração de água (WP) | Resistência ao vapor de água (Ret) | ||
CLASSE 1 | Wp ≥ 8.000 Pa | CLASSE 1 | Ret > 40 |
CLASSE 2 | Wp ≥ 8,000 Pa | CLASSE 2 | 25 < Ret ≤ 40 |
CLASSE 3 | Wp ≥ 13,000 Pa | CLASSE 3 | 15 < Ret ≤ 25 |
CLASSE 4 | Wp ≥ 20,000 Pa | CLASSE 4 | Ret ≤ 15 |
UNI EN 14058 - VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO PARA AMBIENTES FRIOS
A norma especifica os requisitos e métodos de ensaio para o desempenho de artigos individuais de vestuário para proteção contra o arrefecimento do corpo em ambientes frios até temperaturas de - 5 °C. Em comparação com a EN 14058, a EN 14058 é menos restritiva.
Y | Classe de resistência térmica |
Y | Classe de permeabilidade à aria |
Y | Valor de isolamento térmico. |
WP | Classe de resistência à penetração de água. |
* | Y e/ou WP tornar-se-á um X se a peça de vestuário não for ensaiada |
Resistência térmica Ret | CLASSE 1 | Rct m2 - K/W | |
CLASSE 2 | 0,06 ≤ Rct < 0,12 | ||
CLASSE 3 | 0,12 ≤ Rct < 0,18 | ||
Permeabilidade à aria AP | CLASSE 1 | 0,18 ≤ Rct < 0,25 | |
CLASSE 2 | 0,25 ≤ Rct | ||
CLASSE 3 | 0,25 ≤ Rct | ||
Isolamento térmico (facultativo) * É efectuado se os requisitos da classe de resistência térmica 4 forem cumpridos Ret | |||
Resistência à penetração de água WP (facultativo) | |||
ADVERTÊNCIAS
✓ | O utilizador deve identificar, com base na avaliação dos riscos possíveis, a necessidade de combinar a cabeça com outros equipamentos de proteção para as restantes partes do corpo. | ✓ | O desempenho da peça de vestuário é garantido quando, escolhida no tamanho adequado, é corretamente vestida e apertada. |
✓ | Se a peça de vestuário não estiver intacta ou apresentar defeitos visuais, interromper a utilização da peça de vestuário e substituí-la por uma peça de vestuário adequada. | ✓ | A ficha de informação deve ser conservada durante toda a vida útil do EPI utilizado. |
✓ | Não são permitidas modificações no EPI. |
Limites de utilização - a peça de vestuário não protege contra:
Qualquer outro risco para o qual a peça de vestuário não tenha sido certificada.
Marcação:
A etiqueta (medindo 5,5 x 10,8 cm) com a marcação CE será afixada no interior da peça de vestuário. As letras, ideogramas e pictogramas são vermelhos sobre um fundo preto e resistentes aos ciclos de tratamento indicados. O tamanho dos caracteres é superior a 2 mm e o tamanho da marcação CE é superior a 5 mm. O tamanho específico da peça de vestuário será afixado numa etiqueta separada.
São indicados os seguintes elementos:
marca de fabrico;
pictograma e tabelas de tamanhos, indicando a norma com a qual o vestuário está em conformidade;
marcação CE e categoria do EPI;
endereço da empresa de fabrico.
REACH
A fim de salvaguardar a saúde dos consumidores, o Parlamento Europeu publicou o Regulamento "Reach" (acrónimo de "Registration, Evaluation, Authorisation and restriction of CHemicals"), que tem os seguintes objectivos
- melhorar o conhecimento dos perigos e riscos colocados pelos produtos químicos, a fim de garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente
- Promover o desenvolvimento de métodos alternativos aos que requerem a utilização de animais vertebrados para a avaliação dos perigos das substâncias;
- manter e reforçar a competitividade e as capacidades de inovação da indústria química da UE.
A U-POWER garante a conformidade das peças de vestuário da sua coleção com o Regulamento Reach; não contêm substâncias proibidas ou restritas e, para o garantir, são efectuados controlos rigorosos a todos os materiais utilizados na produção.
EN ISO 13688:2013
Vestuário de proteção - Requisitos gerais
Esta norma trata dos requisitos gerais para todo o vestuário de proteção que requer a marcação CE na Europa e deve ser considerada em conjunto com a norma específica para o artigo em questão.
A norma "especifica os requisitos gerais de desempenho para ergonomia, segurança, designação de tamanho, envelhecimento, compatibilidade e marcação de vestuário de proteção e a informação a ser fornecida pelo fabricante com o vestuário de proteção".
Ergonomia
Inclui a conceção correta, o conforto suficiente para o utilizador (tendo em conta as propriedades de segurança do vestuário), a alteração dimensional decorrente da limpeza repetida e os métodos utilizados, como a limpeza a seco, a lavagem, etc.
Inofensividade
Aqui, a norma serve para garantir que o vestuário não afecta negativamente a saúde do utilizador.
Designação de tamanho
Um requisito importante para a peça de vestuário é, sem dúvida, estar marcada com o tamanho correto de acordo com o tamanho padrão do corpo, para que todos possam ter a possibilidade de a usar.
Envelhecimento
Descreve o comportamento e a alteração das propriedades de um ou mais componentes da peça de vestuário ao longo do tempo em detrimento da peça de vestuário, garantindo a durabilidade e a conservação do tecido.
Compatibilidade e marcação
Assegurar que as marcações do vestuário estão redigidas na língua correta para o mercado a que se destinam, que estão fixadas no vestuário e são visíveis, e que são resistentes a uma limpeza adequada para evitar o risco de deterioração do tecido ou de estragar o vestuário.
Informações de apoio
Todas as informações de apoio serão exigidas no ficheiro técnico para cada artigo a ser marcado. Uma lista completa de requisitos pode ser obtida junto de um organismo notificado, como o Centro de Tecnologia SATRA.
Para mais informações: info@u-power.it
quality(100)format(avif))



