TEMOS A PESSOA CERTA
PARA SI

Quer se trate de calçado ou de vestuário, em apenas alguns cliques, orientamo-lo para o produto ideal para o seu sector.

Selecione o país
Selecione o país e o idioma desejado

Normas europeias

Um guia completo das normas para o ajudar a fazer uma escolha informada do nível de proteção mais adequado para si.

Instruções de utilização

O Regulamento Comunitário (UE) 2016/425 regulamenta a marcação CE de todos os equipamentos de proteção individual (EPI). A Declaração de Conformidade é o documento elaborado pelo fabricante no qual este declara que o produto cumpre os requisitos de saúde e segurança do Regulamento. A marcação CE é obrigatória em todas as peças de vestuário consideradas EPI e comercializadas nos países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) e nos países da EFTA.

O Regulamento Comunitário (UE) 2016/425 identifica e classifica as três categorias de risco dos EPI:

I Categoria

Todos os EPI que protegem contra riscos mínimos (Declaração de conformidade: autocertificação emitida diretamente pelo fabricante)

Categoria II

Todos os EPI que protegem contra riscos intermédios (Certificado de certificação emitido por um Organismo Notificado)

Categoria III

Todos os EPI que protegem contra riscos elevados que podem causar consequências muito graves ou irreversíveis (certificado de certificação emitido por um organismo notificado e controlo anual da produção)

Os requisitos gerais para os EPI são regulados pela norma UNI EN ISO 13688, que especifica os seguintes requisitos gerais de desempenho:

1

Innoquidade

4

Envelhecimento

2

Conforto-Design

5

Marcação CE

3

Designação de tamanho

6

Informações fornecidas pelo fabricante (nota informativa)

NORMAS COM REQUISITOS ESPECÍFICOS

UNI EN ISO 20471 - VESTUÁRIO DE ALTA VISIBILIDADE

A norma especifica os requisitos para o vestuário de alta visibilidade que assinala visualmente a presença do utilizador tanto à luz do dia como em condições de iluminação artificial durante a noite. A visibilidade é assegurada pela combinação de um tecido de base fluorescente durante o dia e de um tecido refletor durante a escuridão, o que permite classificar o vestuário em 3 classes de proteção.

CLASSE 3

CLASSE 2

CLASSE 1

MATERIAL DE FUNDO
(fluorescente)

0,80

0,50

0,14

MATERIAL RETRORREFLECTOR

0,20

0,13

0,10


Classe 3: representa o nível de proteção mais elevado e é indicado para as pessoas que trabalham em aeroportos ou portos intermodais, na manutenção de auto-estradas ou estradas com várias faixas em cada sentido de circulação. Deve ter um mínimo de 0,80 m2 de material de suporte fluorescente e 0,20 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 5 metros de uma banda de 4 cm de altura.

Classe 2: representa o nível intermédio de proteção e é adequado para os trabalhadores da manutenção de estradas municipais e estaduais, armazenistas, motoristas. Deve ter um mínimo de 0,50 m2 de material de fundo fluorescente e 0,13 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 3,25 metros de uma banda de 4 cm de altura.

Classe 1: representa o nível mínimo de proteção e é indicada para quem faz a manutenção de estradas privadas, ou em situações de risco limitado. Deve ter um mínimo de 0,14 m2 de material de fundo fluorescente e 0,10 m2 de banda retrorreflectora, o que corresponde a 2,50 metros de uma banda de 4 cm de altura.

UNI EN 17353 - VESTUÁRIO COM VISIBILIDADE AUMENTADA PARA SITUAÇÕES DE RISCO MÉDIO

Esta norma especifica os requisitos para o vestuário utilizado em situações de risco médio que requerem uma visibilidade acrescida, mas em que a avaliação dos riscos não torna obrigatória a utilização de EPI certificado de acordo com a norma EN ISO 20471. Esta norma especifica 3 tipos de produtos:

TIPO A: Vestuário de proteção em condições diurnas

TIPO AB: Vestuário de proteção em condições de luz diurna, nocturna e crepuscular

TIPO B: Vestuário de proteção em condições de iluminação nocturna

UNI EN 343 - VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO CONTRA A CHUVA

A norma especifica os requisitos aplicados aos materiais e às costuras do vestuário de proteção contra os factores atmosféricos, tais como a chuva, a neve, o nevoeiro e a humidade do solo. O vestuário é concebido e fabricado com materiais impermeáveis e respiráveis, prestando especial atenção à selagem de todas as costuras para garantir um elevado nível de conforto.

Resistência à penetração de água (WP)

Resistência ao vapor de água (Ret)

CLASSE 1

Wp ≥ 8.000 Pa

CLASSE 1

Ret > 40

CLASSE 2

Wp ≥ 8,000 Pa

CLASSE 2

25 < Ret ≤ 40

CLASSE 3

Wp ≥ 13,000 Pa

CLASSE 3

15 < Ret ≤ 25

CLASSE 4

Wp ≥ 20,000 Pa

CLASSE 4

Ret ≤ 15

UNI EN 14058 - VESTUÁRIO DE PROTECÇÃO PARA AMBIENTES FRIOS

A norma especifica os requisitos e métodos de ensaio para o desempenho de artigos individuais de vestuário para proteção contra o arrefecimento do corpo em ambientes frios até temperaturas de - 5 °C. Em comparação com a EN 14058, a EN 14058 é menos restritiva.

Y

Classe de resistência térmica

Y

Classe de permeabilidade à aria

Y

Valor de isolamento térmico.

WP

Classe de resistência à penetração de água.

*

Y e/ou WP tornar-se-á um X se a peça de vestuário não for ensaiada

Resistência térmica Ret

CLASSE 1

Rct m2 - K/W

CLASSE 2

0,06 ≤ Rct < 0,12

CLASSE 3

0,12 ≤ Rct < 0,18

Permeabilidade à aria AP

CLASSE 1

0,18 ≤ Rct < 0,25

CLASSE 2

0,25 ≤ Rct

CLASSE 3

0,25 ≤ Rct

Isolamento térmico (facultativo) * É efectuado se os requisitos da classe de resistência térmica 4 forem cumpridos Ret

Resistência à penetração de água WP (facultativo)

ADVERTÊNCIAS

O utilizador deve identificar, com base na avaliação dos riscos possíveis, a necessidade de combinar a cabeça com outros equipamentos de proteção para as restantes partes do corpo.

O desempenho da peça de vestuário é garantido quando, escolhida no tamanho adequado, é corretamente vestida e apertada.

Se a peça de vestuário não estiver intacta ou apresentar defeitos visuais, interromper a utilização da peça de vestuário e substituí-la por uma peça de vestuário adequada.

A ficha de informação deve ser conservada durante toda a vida útil do EPI utilizado.

Não são permitidas modificações no EPI.

Limites de utilização - a peça de vestuário não protege contra:

Qualquer outro risco para o qual a peça de vestuário não tenha sido certificada.

Marcação:

A etiqueta (medindo 5,5 x 10,8 cm) com a marcação CE será afixada no interior da peça de vestuário. As letras, ideogramas e pictogramas são vermelhos sobre um fundo preto e resistentes aos ciclos de tratamento indicados. O tamanho dos caracteres é superior a 2 mm e o tamanho da marcação CE é superior a 5 mm. O tamanho específico da peça de vestuário será afixado numa etiqueta separada.

São indicados os seguintes elementos:

  1. marca de fabrico;

  2. pictograma e tabelas de tamanhos, indicando a norma com a qual o vestuário está em conformidade;

  3. marcação CE e categoria do EPI;

  4. endereço da empresa de fabrico.

REACH


A fim de salvaguardar a saúde dos consumidores, o Parlamento Europeu publicou o Regulamento "Reach" (acrónimo de "Registration, Evaluation, Authorisation and restriction of CHemicals"), que tem os seguintes objectivos
- melhorar o conhecimento dos perigos e riscos colocados pelos produtos químicos, a fim de garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente
- Promover o desenvolvimento de métodos alternativos aos que requerem a utilização de animais vertebrados para a avaliação dos perigos das substâncias;
- manter e reforçar a competitividade e as capacidades de inovação da indústria química da UE.

A U-POWER garante a conformidade das peças de vestuário da sua coleção com o Regulamento Reach; não contêm substâncias proibidas ou restritas e, para o garantir, são efectuados controlos rigorosos a todos os materiais utilizados na produção.

EN ISO 13688:2013

Vestuário de proteção - Requisitos gerais

Esta norma trata dos requisitos gerais para todo o vestuário de proteção que requer a marcação CE na Europa e deve ser considerada em conjunto com a norma específica para o artigo em questão.

A norma "especifica os requisitos gerais de desempenho para ergonomia, segurança, designação de tamanho, envelhecimento, compatibilidade e marcação de vestuário de proteção e a informação a ser fornecida pelo fabricante com o vestuário de proteção".

Ergonomia

Inclui a conceção correta, o conforto suficiente para o utilizador (tendo em conta as propriedades de segurança do vestuário), a alteração dimensional decorrente da limpeza repetida e os métodos utilizados, como a limpeza a seco, a lavagem, etc.

Inofensividade

Aqui, a norma serve para garantir que o vestuário não afecta negativamente a saúde do utilizador.

Designação de tamanho

Um requisito importante para a peça de vestuário é, sem dúvida, estar marcada com o tamanho correto de acordo com o tamanho padrão do corpo, para que todos possam ter a possibilidade de a usar.

Envelhecimento

Descreve o comportamento e a alteração das propriedades de um ou mais componentes da peça de vestuário ao longo do tempo em detrimento da peça de vestuário, garantindo a durabilidade e a conservação do tecido.


Compatibilidade e marcação

Assegurar que as marcações do vestuário estão redigidas na língua correta para o mercado a que se destinam, que estão fixadas no vestuário e são visíveis, e que são resistentes a uma limpeza adequada para evitar o risco de deterioração do tecido ou de estragar o vestuário.

Informações de apoio

Todas as informações de apoio serão exigidas no ficheiro técnico para cada artigo a ser marcado. Uma lista completa de requisitos pode ser obtida junto de um organismo notificado, como o Centro de Tecnologia SATRA.

Para mais informações: info@u-power.it